Autorização de abate para autoconsumo entrou em vigor no primeiro dia do ano
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A autorização da matança de animais fora dos estabelecimentos aprovados para o efeito passou a ser possível a partir de 1 de Janeiro de 2014, com a publicação do Despacho n.º 14535-A/2013.
É, assim, autorizada a matança para autoconsumo de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que as carnes obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respectivo produtor, bem como do seu agregado familiar, e sejam respeitadas determinadas condições estabelecidas no referido despacho. O volume de abate deve ser proporcional à dimensão do agregado familiar;
Este despacho é também aplicável às matanças de animais realizadas nos empreendimentos de turismo de habitação em zonas rurais e nas casas de campo e empreendimentos de agroturismo classificados como empreendimentos de turismo no espaço rural, desde que estes possam ser incluídos no conceito de consumo doméstico, atendendo à natureza familiar em que são servidas as refeições, ou seja, em todas as situações em que o proprietário ou a entidade que explora o empreendimento resida naquele e as refeições sejam partilhadas com os clientes deste tipo de oferta turística.
É ainda autorizada a matança tradicional de suíno, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural, respeitando também determinadas condições estabelecidas no despacho.
Fonte: DRE